Edital Processo Seletivo IBGE Recenseador 2010.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL - IBGE No 01/2010

Atualização 01/05/2010-  Recenseador - prova 31 de maio de  2010 - GABARITO E PROVAS

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº 420, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante contrato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização do Censo Demográfico 2010, com vistas a garantir a realização de todas as atividades da operação censitária de 2010, e será realizado nos termos da Lei no 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações posteriores.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. 1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 191.972 (cento e noventa e um mil e novecentas e setenta e duas) vagas para a função de Recenseador, conforme Quadro de Vagas no Anexo V.
1.2 - As atribuições da função são:

1.2.1 - a) ter domínio dos conceitos e procedimentos definidos para a utilização dos instrumentos de coleta de dados; b) reconhecer os
limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário
Supervisor, quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; c) coletar
as informações do Censo Demográfico 2010 em todas as unidades recenseáveis do seu setor censitário, registrando os dados em
meios eletrônicos, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; d) comparecer pelo menos uma vez por
semana ao Posto de Coleta conforme determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário Supervisor; e) entrar em
contato com o entrevistado, apresentando-se com a carteira de identificação fornecida pelo IBGE e o documento de identidade citado
na carteira de identificação fornecida pelo IBGE; f) entregar ao Agente Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o
computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas; g) assumir
a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos eletrônicos (computadores de mão, baterias, carregadores,
memórias, etc.) fornecidos pelo IBGE para a execução de seu trabalho; e h) retornar aos domicílios para complementar as
informações e/ou corrigir as falhas apontadas pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor.
1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições de Recenseador são:
1.3.1 - a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b) ter acuidade visual para leitura e
preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) ter acuidade visual para interpretar mapas e
croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores; d) ter capacidade de
locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme e localidades de difícil
acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso a prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou
elevadores; e) ter capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que
pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários,
registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida pelos documentos e equipamentos; f) ter agilidade para cumprir as
tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades censitárias e de acordo com o padrão de qualidade
requerido.
1.4 - Pré-requisitos de escolaridade (que deverão ser comprovados à época da contratação) para a função de Recenseador: o
candidato deverá ter concluído o Ensino Fundamental (antigo 1º grau).
1.5 - A retribuição mensal do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de
conhecimento prévio pelo Recenseador, com base nas quantidades de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais),
pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.
1.6 - Para a função de Recenseador o contratado, no momento da rescisão, fará jus a 13º salário e férias proporcionais aos dias
trabalhados e a remuneração da produção.
1.7 - A previsão de execução dos trabalhos é de até 05 meses para a função de Recenseador.
1.7.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período,
estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos da Instituição.
1.7.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de
desempenho do contratado.
1.7.3 - Os candidatos contratados terão seu desempenho avaliado mensalmente, observados os fatores: cumprimento de prazos e
produtividade.
1.8 - O Quadro de Vagas para cada Município / Área de Trabalho assim como os municípios onde serão realizadas as provas (polos
de provas), constarão em cartaz afixado nos Postos de Inscrição, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(http://www.cesgranrio.org.br) e serão distribuídos para jornais de grande circulação (quando existentes).
1.9 - Para a função de Recenseador, a jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da
participação integral e obrigatória no treinamento. O treinamento terá duração de 5,5 dias e carga horária de 8 (oito) horas diárias.
Será obrigatório o comparecimento do Recenseador, ao Posto de Coleta, nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário
Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor.
2 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, art. 12 da Constituição Federal e na
forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972; b) estar quite com as obrigações eleitorais; c) estar em
pleno gozo de seus direitos políticos; d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e)
não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de
servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados
ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no
artigo 37 § 10 da CRFB/88; f) não ter sido contratado nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário com fundamento
na Lei no 8.745, e suas alterações posteriores; g) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; h) possuir
aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; i) ser aprovado(a) nas provas objetivas e no treinamento do
Processo Seletivo Simplificado, além de possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função conforme estabelecido no
subitem 1.4; j) cumprir as determinações deste Edital.
3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei no 7.853, de 24 de
outubro de 1989; e no Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais. O quadro de
vagas (Anexo V) para cada Município / Área de Trabalho constará em cartaz afixado nos Postos de Inscrição e no endereço eletrônico
da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
3.1.1 - A distribuição das vagas reservadas, referidas no item 3.1, obedecerá aos seguintes critérios: a) 1 (uma) vaga reservada no
Município / Área de Trabalho onde o Processo Seletivo Simplificado oferece de 2 (duas) a 29 (vinte e nove) vagas; b) 5% das vagas
reservadas no Município / Área de Trabalho onde o Processo Seletivo Simplificado oferece mais de 29 (vinte e nove) vagas. Estes
critérios visam a criar a oportunidade de participação dos portadores de necessidades especiais em todos os Municípios / Área de
trabalho abrangidos pelo Processo Seletivo Simplificado na forma da lei.
3.1.2 - O percentual de vagas referidas no subitem 3.1.1 (letra b) será computado com arredondamento das frações dos percentuais
para o número inteiro imediatamente superior.
3.2 - O candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre
em igualdade de condições com todos os candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as
ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.
3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência
para o Município / Área de Trabalho a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à
parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais para o Município / Área de Trabalho a que concorre,
caso existam.
3.3 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art.
4o do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto no 5.296, de 2 de dezembro de
2004.
3.4 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais,
devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função e respectivas exigências expressas nos subitens
1.2 e 1.3 deste Edital.
3.5 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas
assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição e, caso necessite de tratamento diferenciado no
dia das provas, deverá indicar as condições diferenciadas de que necessita (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de
mais fácil acesso e tempo adicional), devendo enviar o laudo médico conforme descrito nos subitens 3.5.2 e 3.5.3.
3.5.1 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de tempo adicional para a realização das provas, deverá
requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser
enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Departamento de Concursos da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-903), mencionando
“Processo Seletivo Simplificado - Censo Demográfico 2010 IBGE”. Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não
realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
3.5.2 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas, e efetuar sua inscrição nos
Postos de Inscrição, deverá anexar, ao Requerimento de Inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada em cartório,
conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) e no Anexo VII
deste Edital, que deverá obedecer às seguintes exigências:
a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau
ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou
adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses a
contar da data de início do período de inscrição; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO
(ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença,
áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de
duas ou mais deficiências; k) O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado; l) O laudo médico não será
devolvido, nem será fornecida cópia.
3.5.3 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas e efetuar sua inscrição via
Internet deverá, até o último dia de inscrição, impreterivelmente, encaminhar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório,
conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) e no Anexo VII
deste Edital, de acordo com o descrito no subitem 3.5.2, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para o Departamento de
Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20261-903)
mencionando “Processo Seletivo Simplificado - Censo Demográfico 2010 IBGE”.
3.5.4 - A não-observância do disposto nos subitens 3.5, 3.5.2 ou 3.5.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas
aos portadores de necessidades especiais.
3.5.5 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação
no Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais não
eliminados, observada a ordem de classificação.
3.5.6 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma
considerado. Neste caso, ao candidato portador de necessidades especiais não serão concedidas as condições diferenciadas de que
necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
3.5.7 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de necessidades especiais e que atenderam regular e
tempestivamente o disposto no subitem 3.5.2, no que diz respeito à entrega do laudo médico no ato da inscrição, para inscrição
realizada nos postos de inscrição, e o disposto no subitem 3.5.3, no que diz respeito ao encaminhamento do laudo médico via SEDEX
até o último dia de inscrição, para inscrição realizada via Internet, serão considerados inscritos como portadores de necessidades
especiais e figurarão em listagem preliminar a ser divulgada a partir de 25 de maio de 2010 no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(http://www.cesgranrio.org.br). A referida listagem também relacionará os candidatos que por ventura não tenham atendido à regra de
entrega do laudo médico, observada a modalidade de inscrição realizada (nos Postos de Inscrição ou via Internet), e que,
consequentemente, não serão considerados inscritos como portadores de necessidades especiais, passando a concorrer às vagas de
ampla concorrência. A referida listagem não corresponde ao parecer conclusivo da equipe multiprofissional, corresponde apenas ao
respeito à regra de entrega do laudo médico, de acordo com a modalidade de inscrição realizada.
3.6 - Os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão avaliados, previamente à
contratação, por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298/99.
3.6.1 - A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição
e seu respectivo laudo médico, a natureza das atribuições e exigências para os cargos, descritas nos subitens 1.2 e 1.3 deste Edital, a
viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de
utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID 10 - Classificação Internacional de
Doenças apresentada.
3.6.2 - O resultado conclusivo da avaliação realizada pela equipe multiprofissional será divulgado no dia 01 de julho 2010 no
endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br), relacionando: a) os candidatos considerados
aptos para exercer a função; b) os candidatos considerados inaptos para exercer a função em virtude de incompatibilidade da
deficiência apresentada com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, descritas nos subitens 1.2 e 1.3
do Edital; c) os candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico inconclusivo ou em
desacordo com o Edital; d) os candidatos que passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência por enviarem laudo médico que
não caracteriza a deficiência.
3.6.2.1 - A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra esta
decisão.
3.6.3 - O candidato considerado inapto pela equipe multiprofissional será notificado, por meio de telegrama, enviado pela FUNDAÇÃO
CESGRANRIO, sobre a impossibilidade de ser contratado.
3.6.4 - Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes do
subitem 3.5.2 ou não caracterizarem a necessidade especial alegada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças
(CID10) vigente, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão efetuadas, no período de 26 de fevereiro a 04 de abril de 2010, exclusivamente nas formas descritas neste
edital:
4.1.1 - Para os candidatos que pretendem se inscrever nos Postos de Inscrição o período será de 26 de fevereiro a 19 de março de
2010.
4.1.2 - Para os candidatos que pretendem se inscrever via Internet o período será de 26 de fevereiro a 04 de abril de 2010.
4.2 - As inscrições poderão ser realizadas através do endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(http://www.cesgranrio.org.br), de acordo com o item 4.12 deste Edital.
4.2.1 As inscrições também poderão ser nos Postos de Inscrição, conforme lista divulgada no mesmo site, de acordo com os subitens
4.11 deste Edital.
4.3 - O candidato deverá se inscrever em um Posto de Inscrição no Município / Área de Trabalho onde deseja trabalhar. No caso de
inscrição via Internet, o candidato deverá manifestar sua opção pelo Município / Área de Trabalho onde deseja trabalhar.
4.3.1 - O candidato deverá examinar, com atenção, a localidade (Município / Área de Trabalho) onde deseja trabalhar e realizar sua
inscrição na(s) Agência(s) Credenciada(s) dos Correios designadas como Posto(s) de Inscrição a ela vinculada.
4.3.2 - No Município / Área de Trabalho onde não existirem Agência(s) Credenciada(s) dos Correios designada(s) como Posto(s) de
Inscrição, as inscrições serão realizadas nos endereços que serão divulgados, previamente ao período de inscrições, que funcionarão
como Postos de Inscrição nos distritos, povoados, comunidades carentes e outras localidades definidas como Área de Trabalho.
4.3.3 - Nas localidades mencionadas no subitem 4.3.1, o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição do Município / Área de
Trabalho em que deseja trabalhar, onde estarão disponíveis as instruções sobre os procedimentos de inscrição e de recolhimento da
taxa e o material necessário.
4.4 - Em atendimento ao disposto no subitem 3.1, o candidato portador de necessidades especiais que se inscrever para Município /
Área de Trabalho que não disponha de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais concorrerá às vagas de ampla
concorrência deste Município / Área de Trabalho. Igual procedimento será adotado para o portador de necessidades especiais inscrito
via Internet que opte por Município / Área de Trabalho que não ofereça as referidas vagas reservadas.
4.5 - Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus
Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
4.6 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 18,00 (dezoito reais) para a função de Recenseador.
4.6.1 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
4.6.2 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da
inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
4.6.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até a data de vencimento.
4.6.4 - O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.
4.6.5 - Caso o pagamento da taxa de inscrição seja realizado por meio de cheque e o mesmo seja devolvido por qualquer motivo, a
inscrição do candidato não será aceita, podendo a FUNDAÇÃO CESGRANRIO tomar as medidas legais cabíveis.
4.7 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
4.8 - No Requerimento de Inscrição, o candidato deverá optar pelas vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 3.5, 3.5.1,
3.5.2 e 3.5.3.
4.9 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNDAÇÃO
CESGRANRIO do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados emendados,
rasurados ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.
4.10 - O candidato que se inscrever mais de uma vez, apenas poderá participar do Processo Seletivo Simplificado sob uma única
inscrição, ou seja, a de data/hora mais recente.
4.11 - Das inscrições nos Postos de Inscrição
4.11.1 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a um dos Postos de Inscrição (no horário de funcionamento destes), no
período de 26 de fevereiro a 19 de março de 2010, conforme lista divulgada no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(http://www.cesgranrio.org.br) e em jornais de circulação estadual e/ou local.
4.11.2 - O candidato, ciente e de acordo com as condições do Processo Seletivo Simplificado, deverá preencher, com clareza, em letra
de forma, a tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição, e assinar o referido documento.
4.11.3 - Após o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, até o último dia de inscrição nesta modalidade,
entregá-lo em um dos Postos de Inscrição, efetuando, neste momento, o pagamento do valor referente à taxa de inscrição e receber o
comprovante de pagamento (canhoto do Requerimento de Inscrição autenticado), que deverá ser mantido em seu poder.
4.11.4 - Ao pagar a taxa de inscrição, o candidato receberá o Roteiro do Candidato e deverá dedicar especial atenção para seu Anexo
VI “Estudo dos Conhecimentos Técnicos a serem aplicados no Censo Demográfico 2010”.
4.11.5 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário grampear o respectivo
Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais
erros do seu procurador.
4.11.5.1- Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.
4.12 - Inscrições via Internet
4.12.1 - Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado. Estas informações também estão disponíveis no
endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) ou no Roteiro do Candidato disponível no citado
site para download;
b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 26 de fevereiro e 23h e 59 min do dia 04 de abril de 2010, observado o
horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no mencionado site;
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no
mesmo. O pagamento após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento
junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;
d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 18 de maio de 2010, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(http://www.cesgranrio.org.br) e imprimi-la;
e) caso seja realizada mais de uma inscrição, serão adotados os mesmos procedimentos estabelecidos no subitem 4.10 deste Edital.
ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do
vencimento.
4.12.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem
técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento
das linhas de comunicação.
4.12.3 - Outras orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis no
endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
4.13 - A candidata, que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará com a
guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum
tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará
a candidata de realizar a prova.
4.14 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado após ter cumprido todas as instruções
descritas no item 4 deste Edital e todos os seus subitens.
4.15 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem
hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.
4.15.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto nº 6.135/2008; e
b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos do Decreto nº 6.135/2008. Compreende-se por “família de baixa renda” aquela
que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até três
salários mínimos.
4.15.2 - A isenção tratada no subitem 4.15.1 deverá ser solicitada via Internet no período de 26 de fevereiro de 2010 a 04 de março
de 2010, mediante o preenchimento de “Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição” que estará disponível no endereço eletrônico
da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br), onde o candidato deverá, obrigatoriamente, (a) indicar o seu Número
de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como (b) declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos
da letra “b” do subitem 4.15.1.
4.15.3 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
4.15.4 - O candidato interessado, que preencher os requisitos descritos no subitem 4.15.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da
taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, deverá solicitar isenção ao se inscrever via internet, conforme descrito no
subitem 4.15.2, no período de 26 de fevereiro de 2010 a 04 de março de 2010.
4.15.4.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante o período
mencionado nos subitens 4.15.2 e 4.15.4, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará
sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
4.15.4.2 - Não serão aceitos, após realização da inscrição, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
4.15.4.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, de forma diferente da especificada neste Edital.
4.15.4.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação
apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
4.15.4.5 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 23 de março de 2010, no
endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
4.15.4.6 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, a partir de 23 de março de 2010, das 09 às 17 horas, horário de Brasília.
4.15.4.7 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
4.15.4.8 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição, no período de 23 de março a 04 de
abril de 2010, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br), e efetuar o pagamento da taxa
de inscrição no vencimento respectivo.
5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 - As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala),
Município / Área de Trabalho para a qual deseja concorrer, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou
vaga reservada para portadores de necessidades especiais), e, se for o caso, à condição especial oferecida, assim como orientações
para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 18 de maio de 2010, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) podendo o candidato efetuar a consulta e/ou impressão destas informações,
independente da inscrição ter sido realizada nos Postos de Inscrição ou pela Internet. São de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. As informações
também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09
às 17 horas, horário de Brasília, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br.
5.2 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será remetido para os candidatos inscritos nos Postos de Inscrições para o
endereço indicado no Requerimento de Inscrição, por meio dos Correios, com entregas previstas até o dia 18 de maio de 2010,
fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 deste Edital.
5.2.1 - O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) a partir de 18 de maio de 2010, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento.
5.2.2- É dever do candidato obter as informações relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, independentemente de ter recebido ou não
o CCI.
5.3 - Não será emitida 2a via do CCI para entrega via Correios, no entanto, todos os candidatos inscritos na forma dos subitens 4.11 e
4.12 poderão emiti-lo conforme instruções contidas no subitem 5.1 deste Edital.
5.4 - Caso o Cartão de Confirmação de Inscrição não seja recebido pelos inscritos nos Postos de Inscrição até o dia 18 de maio de
2010 ou disponível no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br), ou o candidato constate que as informações
referentes ao Município / Área de Trabalho, tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portador de necessidades
especiais), ou condição especial de provas não correspondem ao preenchido no Requerimento de Inscrição, bem como se a sua
inscrição não tiver sido aceita, o mesmo deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
através do e-mail (concursos@cesgranrio.org.br), ou pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário de Brasília,
impreterivelmente até o dia 28 de maio de 2010.
5.4.1 - Em caso de divergência no Município / Área de Trabalho para o qual concorre, será verificada a informação do Requerimento
de Inscrição e, caso seja constatado erro de transcrição, o mesmo será corrigido. Tal correção não poderá ser admitida caso a
inscrição seja realizada via Internet, uma vez que, nesta modalidade, é de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento
de seus dados cadastrais.
5.4.2 - Em caso de divergência no tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de
necessidades especiais), ou na condição especial de prova, se for o caso, será verificado o recebimento da documentação enviada
pelo candidato e, caso seja constatado erro de transmissão, o mesmo será corrigido.
5.4.3 - Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.4 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o
candidato a opção do Município / Área de Trabalho para qual deseja concorrer e/ou o tipo da vaga escolhida (vaga de ampla
concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) e, se for o caso, à condição especial de prova informados no
Cartão de Confirmação de Inscrição ou na consulta via Internet e a situação de inscrição do mesmo.
5.5 – Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia e
na sala de realização das provas.
5.6 - Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas objetivas, de nenhum documento que comprove a alocação
do candidato no estabelecimento de realização de provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.
5.6.1 - O candidato que não estiver alocado, por erro na informação do Banco sobre seu efetivo pagamento da taxa de inscrição, ou
outro motivo, deverá dirigir-se a um local de prova munido de documento de identidade oficial, original e válido, e do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
5.7 - É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização das provas objetivas.
6 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de provas objetivas e Treinamento (conforme item 11 deste Edital).
6.2 - As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, irão determinar os candidatos que serão convocados para o
Treinamento, conforme o subitem 10.3 e o item 11 deste Edital.
6.2.1 - O Treinamento visa a capacitar o Recenseador para a aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para o Censo
Demográfico de 2010, e terá caráter eliminatório e classificatório, uma vez que a efetivação dos contratos de trabalho estará
condicionada ao resultado obtido no teste final do curso presencial. Por essa razão, deverão ser treinados até 10% a mais do
quantitativo de vagas em cada Município / Área de Trabalho, conforme item 11 deste Edital.
7 - DAS PROVAS OBJETVAS
7.1 - As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões, conteúdo,
o valor de cada questão, o total de pontos em cada conteúdo estão descritos no Anexo II deste Edital.
7.2 - Cada questão apresentará quatro alternativas (A; B; C e D) e uma única resposta correta.
7.3 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.
7.3.1 - As questões de Conhecimentos Técnicos para a função de Recenseador serão baseadas no documento “Estudo dos
Conhecimentos Técnicos a serem aplicados no Censo Demográfico 2010” entregue ao candidato, no ato da inscrição, como
Anexo VI do Roteiro do Candidato.
8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 - Os candidatos inscritos prestarão as provas nos municípios designados como polos de provas, de acordo com o especificado nos
cartazes de divulgação do Processo Seletivo Simplificado Edital 01/2010 afixados nos Postos de inscrições e no endereço eletrônico
da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) durante o período das mesmas.
8.2 - As provas têm data inicialmente prevista para 30 de maio de 2010, com duração de 04 (quatro) horas, das 13h às 17h
(considerando-se o horário de Brasília) e ocorrerão simultaneamente em todos os locais de provas a serem informados a partir do dia
18 de maio de 2010 conforme estabelecido no subitem 5.2 e 5.2.1.
8.3 - Não é necessária a apresentação do CCI no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado,
com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta
indelével preferencialmente, de cor azul ou preta, e de documento oficial e original e válido de identidade, contendo fotografia e
assinatura.
8.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras
funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido ao período de validade).
8.3.2 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira de
motorista (modelo sem foto ou com período de validade vencido); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
8.3.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua
assinatura.
8.3.4 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas.
8.3.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no
máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
8.3.6 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial
quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
8.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do
candidato, seja qual for o motivo alegado.
8.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horários pré-determinados pela organização do Processo Seletivo
Simplificado.
8.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.
8.7 - São vedados: o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou
não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou
similares. São vedados também, o uso de óculos escuro, protetores auriculares ou de quaisquer acessório de chapelaria tais como
chapéu, boné, gorro, etc.
8.7.1 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos
ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.7.2 - O descumprimento do descrito no subitem 8.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de
fraude.
8.8 - Ao receber do fiscal o cartão-resposta das provas, o candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome
no local apropriado.
8.8.1 - Caso o candidato verifique erros durante a conferência dos seus dados de identificação contidos no cartão-resposta das
provas, estes devem ser informados ao fiscal de sala.
8.9 - Quando da realização das provas, não é permitida a solicitação de alteração do Município / Área de trabalho, do tipo de vaga
escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de necessidades especiais) ou, se for o caso, da condição
especial de prova seja qual for o motivo alegado.
8.10 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével, preferencialmente, de cor azul ou preta, as
respostas das provas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição
do cartão-resposta das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão-resposta das provas será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.
8.11 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou
mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
8.12 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá
retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o
candidato poderá entregar seu caderno de questões, seu cartão-resposta, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em
sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo
Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do Local; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de
questões faltando uma hora para o término das provas; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta
somente em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição; e) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao
fiscal de sala, o seu caderno de questões e o seu cartão-resposta, ressalvado o disposto na alínea “c”, e f) os 3 (três) últimos
candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas
assinaturas.
8.12.1 - Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de
metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.
8.13 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões
ou realizar as provas em local diferente do designado; b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com
outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip,
telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc); d) utilizar-se de
livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as
provas; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como
proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas; g) descumprir qualquer das instruções
contidas na capa das provas; h) não realizar as provas, ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter
concluído as provas, portando ou não o cartão-resposta; i) não devolver o cartão-resposta; j) deixar de assinar o cartão-resposta e/ou
a lista de presença; k) não atender às determinações do presente Edital e de seus anexos; e l) quando, após as provas, for
constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) até 16h00min do primeiro dia útil subsequente ao da realização das provas.
9.1.2 - Não será concedida vista do cartão-resposta das provas objetivas.
9.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta
e oito) horas ininterruptas, iniciando-se a 0 (zero) hora do dia 01 de junho de 2010 e encerrando-se às 23h e 59 min do dia 02
de junho de 2010, em requerimento próprio disponibilizado no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(http://www.cesgranrio.org.br).
9.3 - A interposição de recursos poderá ser feita somente via Internet, pelo Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com
acesso pelo candidato através do fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal estabelecido no subitem
anterior, à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme disposições contidas no site.
9.4 - Não serão aceitos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da
estipulada neste Edital.
9.5 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, assim como as eventuais alterações de gabarito que vierem a ocorrer após
avaliação dos recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br),
quando da divulgação dos resultados finais.
9.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram
as provas.
9.7 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 - Somente será considerado não eliminado nas provas objetivas o candidato que acertar, pelo menos, uma questão de cada
matéria das provas.
10.2 - Os candidatos serão listados por Município / Área de Trabalho, segundo a ordem decrescente da nota final que será o somatório
da pontuação obtida em cada matéria das provas objetivas, levando-se em consideração seus respectivos pesos.
10.2.1 - Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação na primeira etapa (provas objetivas), na situação em que
nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o
desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Técnicos;
2º) maior pontuação nas questões de Matemática;
3º) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
4º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Técnicos;
5º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Matemática;
6º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Língua Portuguesa;
7º) maior pontuação, sucessivamente, nas questões de maior valor de Conhecimentos Gerais; e
8º) maior idade.
10.2.2 - Todos os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, terão a
idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverão ser
observado os critérios estabelecidos no subitem 10.2.1.
10.3 - A classificação na primeira etapa (provas objetivas) se fará relacionando os candidatos não eliminados até o número de vagas
por Município / Área de Trabalho, segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva. Serão convocados para
o Treinamento os candidatos classificados dentro do número de vagas, acrescentando-se 10% do quantitativo de vagas em cada
Município / Área de trabalho, conforme o disposto nos subitens 6.2 e 6.2.1. Os demais candidatos não eliminados, serão mantidos
em cadastro reserva podendo ser chamados posteriormente para realização do treinamento em função da disponibilidade de vagas
futuras, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, para os fins do disposto no item 11 deste Edital.
10.3.1 - Em caso de igualdade na nota final do treinamento, para fins de classificação final, será considerada a classificação obtida na
primeira etapa (provas objetivas).
10.4 - Na hipótese de o número de candidatos não eliminados e classificados para determinado Município / Área de Trabalho ser
inferior ao número de vagas oferecidas para este, o IBGE poderá convocar candidatos não eliminados em Município / Área de
Trabalho, geograficamente próximos, dentro da mesma Unidade da Federação, respeitada a ordem de classificação.
10.4.1 - Neste caso, o candidato que for chamado para ocupar vaga em Município / Área de Trabalho diferente de sua opção original
poderá não aceitar, mediante assinatura de termo de opção, permanecendo na mesma ordem de classificação de seu Município / Área
de Trabalho. Havendo interesse, no entanto, de ocupar a vaga oferecida, o mesmo não terá mais direito à vaga no Município / Área de
Trabalho para o qual foi originalmente não eliminado.
11 – DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO
11.1 - Os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas no Município / Área de Trabalho, indicados nas listagens de
divulgação do resultado das provas do Processo Seletivo Simplificado, disponibilizados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br) e nos postos de inscrição, deverão comparecer para retirada do material de
autoinstrução e para receber informações sobre o trabalho do Recenseador e o local de treinamento nas datas e locais informados nas
mesmas listagens. As demais convocações serão realizadas através de correspondência direta, encaminhada ao endereço constante
no Requerimento de Inscrição.
11.2 - Serão convocados para treinamento os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, acrescidos de 10% do total
de vagas definido para o Município / Área de Trabalho.
11.2.1 - Nos Municípios / Área de Trabalho com até 10 vagas para Recenseadores, o acréscimo será de uma vaga. Nos demais
Municípios / Área de Trabalho será aplicado o percentual de 10% com arredondamento das frações dos percentuais para o número
inteiro imediatamente inferior.
11.2.2 - Todos os treinandos concorrerão em igualdade de condições.
11.3 - O treinamento terá duas etapas: autoinstrução e curso presencial.
11.4 - Na etapa da autoinstrução será distribuído aos treinandos, para estudo individualizado, o seguinte material: Manual do
Recenseador, Roteiro de Estudos do Recenseador e Teste Inicial.
11.5 - A participação no curso presencial está condicionada à apresentação, no 1º dia de aula, dos exercícios do Teste Inicial,
devidamente respondidos.
11.6 - Ao final do curso presencial, será realizado um Teste Final cujo resultado será representado em percentual de acertos e o
candidato que não obtiver o mínimo de 40% será eliminado.
11.6.1 - O percentual de acertos será computado, considerando-se a 1ª casa decimal e abandonando-se as demais.
11.7 - Caso haja necessidade de reposição de pessoal para a função de Recenseador, depois de esgotada a reserva de candidatos
treinados, poderão ser convocados novos candidatos, obedecendo-se à classificação nas provas objetivas, sem exceder o número de
vagas previsto.
11.8 - Os candidatos que tiverem 100% de frequência no treinamento farão jus a uma ajuda de custo.
11.9 - Caso a(s) vaga(s) reservada(s) aos portadores de necessidades especiais não tenha(m) sido preenchida(s) por motivo de
reprovação no treinamento e, a critério do IBGE, venha a ser realizado novo treinamento, deverá(ão) ser convocado(s) para
treinamento o(s) próximo(s) candidato(s) portador(es) de necessidades especiais não-eliminado(s) na prova objetiva.
11.10 - A ordem de classificação no treinamento será obedecida para escolha do setor censitário de trabalho, dentre aqueles
oferecidos pelo IBGE e considerados prioritários para o início da coleta.
11.11 - Em caso de igualdade na nota final do treinamento, para fins de classificação final, será considerada a classificação obtida na
primeira etapa (provas objetivas).
11.12 – Os candidatos serão responsáveis pelos equipamentos utilizados e deverão assinar um termo de responsabilidade.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A convocação para contratação será através de listagem divulgada pelo IBGE ao final do treinamento.
12.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG);
Certidão de Nascimento ou de Casamento; CPF (não será aceito protocolo); Título de Eleitor e comprovante de quitação com as
obrigações eleitorais; Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino); Comprovante de
escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do
Ensino Fundamental – antigo 1º Grau); Comprovante de Residência; Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no
PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado); Atestado de sanidade física e mental para o exercício das atribuições definidas no
subitem 1.2 deste Edital, e de acordo com as aptidões descritas no subitem 1.3 do mesmo; Comprovante de naturalização, no caso de
estrangeiro naturalizado; Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso
de candidato com nacionalidade portuguesa; e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.
12.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um
dos documentos citados no subitem 12.2, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de
classificação.
12.4 - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado, devendo a comunicação ser feita junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO,
situada à Rua Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR),
mencionando “Processo Seletivo Simplificado - Censo Demográfico 2010 IBGE” ou no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br), até as datas de divulgação dos resultados finais. Após essa data, deverá comunicar ao
IBGE, situado à Avenida Franklin Roosevelt, 166/601, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-040, via SEDEX, com Aviso de
Recebimento (AR), mencionando “Processo Seletivo Simplificado 2010 - Censo Demográfico IBGE”.
12.5 - A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas
apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato
condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número
que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
12.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.
12.6.1 - No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de
que não foi contratado pela Lei 8.745/93 nos últimos dois anos, e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da
mesma Lei, conforme prevê o subitem 2.1, letra e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o
caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções
administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.
12.6.2 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão
insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações
legais aplicáveis.
12.7 - Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser
convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo
Seletivo Simplificado.
13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tal como o Edital, processo de
inscrição, local de provas, gabaritos, resultado das provas, resultados dos recursos e resultado final no endereço eletrônico da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
13.1.1 - O IBGE e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer
das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive
de provas, de acordo com determinação do IBGE e/ou da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
13.2 - O IBGE se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste Edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por
iniciativa própria ou dos contratados.
13.3 - Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 13.2, a convocação para o treinamento/contratação de
candidatos não eliminados se dará mediante correspondência direta enviada para o endereço informado no Requerimento de
Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se
aceitam ou não a vaga no Município / Área de Trabalho que lhes está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, por
escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.
13.4 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
13.5 - Tendo em vista tratar-se de funções transitórias e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º, do art. 43
do Decreto 3.298, de 20/12/99. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em
conformidade com o disposto no parágrafo 1º do art. 43, do Decreto nº 3.298, de 20/12/99.
13.6 - Os candidatos serão informados sobre os resultados finais das provas do presente Processo Seletivo Simplificado no endereço
eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (http://www.cesgranrio.org.br).
13.7 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação dos
resultados finais.
13.8 - Após a divulgação dos resultados finais, todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas
junto ao IBGE.
13.9 - Os casos omissos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos conjuntamente pelo IBGE
e pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2010.
Eduardo Pereira Nunes
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

Fonte: Edital Oficial AQUI

Comentários

  1. http://www.4shared.com/file/228783308/b8842370/Apostila_Completa_Recenseador_.html

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  2. Ola....
    Sou estudante de Enfermagem, e faço estagio no perido da manhã, das 7:00 ao 12:00h na cidade visinha e so chego so depois das 14:00h e gostaria de saber se é possivel para mim, caso me inscreva e seja selecionada,pois no estagio não posso faltar é obrigatorio 100% de presença.
    Me inscrevo ou não adianta que não é possivel combinar os horarios??

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  3. eu não possuo identidade...posso fazer a minha inscrição mesmo assim ?

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  4. As provas do concurso de recensiador do IBGE ja vai ser no próximo final de semana (30/05/2010), no entanto ainda não consegui ao menos visualizar meu cartão de confirmação no site que é responsável pela realização do concurso. Agora como vou saber do local onde irei realizar minha prova?

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  5. qual deve der a nota de corte para minas gerais
    ?

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  6. bom, eu tenho 19anos e não tenho o titulo de eleitor.então gostaria de saber se por acaso eu for aprovado no concurso se vou poder exercer a função de recenciadora. obrigada

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